Objetivo
Devemos ter certeza de que o parceiro de negócios é respeitável, competente e qualificado para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado e que a remuneração solicitada seja pertinente.
Aplicação
Devemos procurar, no exercício de nossa função, realizar uma análise minuciosa sobre tal parceiro, incluindo um possível processo de diligência anterior à contratação, de forma que possa assegurar que é um parceiro idôneo, devendo o desempenho dele ser monitorado e avaliado. Verifique cuidadosamente os contratos e entregas e exponha quaisquer cobranças suspeitas ou excessivas.
Os nossos valores
Simplicidade
Comprometimento
Respeito
Formação profissional
Acredite em seu potencial, faça o seu melhor e desenvolva seu trabalho com excelência. Se torne um profissional em destaque no seu setor e participe dos programas de capacitação da empresa.
Responsabilidade social
Acreditamos na mobilidade urbana como uma ferramenta de transformação sociocultural.
Este código não substitui as normas legais e sua leitura e assimilação é dever de todo o colaborador. Cada gestor (líder, supervisor, gerente, diretor) garantirá a execução dos procedimentos, assegurando o livre acesso ao termo escrito e à divulgação dos princípios aqui regulados. Caso uma situação não esteja clara, peça ajuda antes de agir. A chefia imediata é o caminho indicado para o aconselhamento, sendo direito de todos a assistência do Comitê de Ética.
O compromisso com a preservação para a BSBUS MOBILIDADE renovado todos os dias a partir de práticas comprometidas com a redução de resíduos, pela conservação e preservação de recursos.
Tais atitudes reforçam também os compromissos da empresa com as novas gerações, demonstrando a busca do desenvolvimento sustentável que compõe uma gestão empresarial inovadora.
Tudo isso, com um objetivo em comum: ajudar a construir um futuro ainda melhor para as novas gerações.
Política Contratação De Fornecedores E Prestadores De Serviços
Contratação de Terceiros e Fornecedores – Contexto
Esta Política define os procedimentos específicos que devem ser adotados pela BSBUS MOBILIDADE Previamente à contratação de serviços de terceiros e fornecedores. Seu objetivo é orientar todos os colaboradores da Empresa, bem como os terceiros e fornecedores que com elas se relacionam, sobre os procedimentos de análise de riscos do Programa e Integridade e de conveniência na contratação que devem ser observados e seguidos anteriormente à confirmação da contratação e assinatura do contrato correspondente. As orientações e procedimentos descritos nesta Política se aplicam a todos os colaboradores da BSBUS MOBILIDADE.
Propósitos
A presente política tem como propósito aumentar a eficiência na prestação dos serviços por parte da empresa, bem como incentivar a livre concorrência entre competidores (terceiros / fornecedores) pelo melhor preço e garantir a transparência em suas contratações.
Para que tais finalidades sejam alcançadas, é imperativo que a empresa não proceda à contratação de serviços de terceiros ou fornecedores quando os fatores envolvidos na pretendida contratação indiquem riscos do Programa de Integridade ou associação da marca BSBUS MOBILIDADE a circunstâncias que a desabonem e comprometam negativamente sua reputação perante o mercado.
Adicionalmente, a área interessada em contratar terceiro / fornecedor deverá orçar ao menos 3 (Três) propostas junto ao mercado. Via de regra, a Empresa contratará os serviços ofertados pelo menor preço. Exceções a essa regra serão permitidas quando o terceiro / fornecedor for a única empresa do mercado a ter serviço, peças ou qualquer insumo que a empresa necessite, ou quando a contratação de determinada pessoa física ou jurídica seja estratégica para estreitar os vínculos institucionais com parceiros ou ainda quando envolver servições de melhor qualidade e prazos.
Para que as finalidades aqui descritas possam ser devidamente alcançadas, a Análise prévia de todas as pretendidas contratações será realizada pela Área do Programa de Integridade da BSBUS MOBILIDADE.
Regras gerais
Todo relacionamento que a BSBUS MOBILIDADE mantiver com fornecedores e parceiros deve constar de instrumento escrito, regulando os direitos e obrigações de quaisquer das partes, dispensando-se este quando a prática de mercado, no caso concreto, indicar.
Nos instrumentos escritos a serem firmados com fornecedores e parceiros, deve constar cláusula padrão de respeito à legislação anticorrupção e a esta política contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
Nossos fornecedores e terceiros prestadores de serviços devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza. Os terceiros e fornecedores devem ser íntegros na produção, entrega e prática dos contratos firmados, cumprindo, de forma ética, com a confidencialidade das informações e condições comerciais estabelecidas.
A contratação de terceiros prestadores de quaisquer serviços e fornecedores de quaisquer produtos deve ser previamente validada pela Área do Programa de Integridade, bem como respaldada legalmente pelo Departamento Jurídico. Para facilitar a compreensão das regras aplicáveis às contratações, cabendo a todos os colaboradores conhecê-la, obrigando-se aos seus termos.
A contratação de empresas ou pessoas deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor a Empresa a riscos.
Neste sentido, o colaborador deve conhecer detalhadamente as vedações impostas nas políticas internas de (I) contratação de terceiros e fornecedores e (II) combate à corrupção e fraude.
A Área do Programa de Integridade da BSBUS MOBILIDADE deverá ser acionada previamente a qualquer contratação para que medidas de prevenção sejam tomadas para assegurar que o acordo observe nossos padrões do Programa de Integridade.
Esperamos dos terceiros e fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em termos de legislação de combate à corrupção, trabalhista, saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e entre outras. Eventos com terceiros e fornecedores, almoços e jantares somente poderão ser realizados com autorização da Área do Programa de Integridade e da diretoria responsável.
Poderemos encerrar uma relação de negócio com um terceiro ou fornecedor sempre que houver prejuízo de nossos interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, ambientais, de saúde e segurança no trabalho.
Com parentesco direto
É permitida a contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham como um de seus representantes/sócios (no caso de pessoa jurídica) pessoa com parentesco direto com um colaborador da BSBUS MOBILIDADE.
Neste caso, a contratação deve ser analisada previamente pela Área do Programa de Integridade.
Com relacionamento afetivo
É permitida a contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham como um de seus principais representantes/sócios (no caso de pessoa jurídica) pessoa que mantenha relacionamento afetivo com um de nossos colaboradores.
Neste caso, a contratação deve ser analisada pela Área do Programa de Integridade e referendada pela Diretoria da BSBUS MOBILIDADE.
A superveniência de relacionamento afetivo entre colaboradores e representantes/sócios de fornecedores ou prestadores de serviços é admitida, contudo, tal fato deve ser informado à Área do Programa de Integridade e à Diretoria da BSBUS MOBILIDADE.
Com exposição política (pessoa politicamente exposta)
A contratação de fornecedor ou prestador de serviços que tenha como seu representante / sócio (no caso de pessoa jurídica) " pessoa politicamente exposta " deve ser precedida de autorização prévia da Área do Programa de Integridade, cabendo ao COMITÊ DE ÉTICA (DIRETORIA BSBUS MOBILIDADE) validar a contratação.
Abuso de poder e assédio
A BSBUS MOBILIDADE não admite fornecedores e empregados associados às práticas comerciais coercivas para obter vantagem. Os Fornecedores devem tratar todos os trabalhadores com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido à punição corporal, abuso ou assédio físico, psicológico, sexual, ou verbal.