Objetivo
Em um bom ambiente de trabalho, com pessoas competentes, valorizadas e engajadas, irá potencializar os resultados. Buscamos um espaço diversificado e de inclusão, que valorize a inovação, e não toleramos qualquer tipo de desrespeito ou discriminação. Propiciamos um local de trabalho respeitoso, justo e com oportunidades de crescimento profissional.
Valorizamos a sinergia entre as áreas, a cooperação entre empregados e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade expostos nesta política.
Aplicação
O respeito no trato pessoal, independentemente da posição ocupada.
O respeito às atribuições funcionais dos empregados, estando atentos para não ultrapassá-las.
A apresentação de trabalhos ou ideias de colegas conferindo-lhes o crédito.
A transparência de seus vínculos, comunicando quaisquer atividades ou situações que possam acarretar conflitos de interesses.
Política de relacionamento da BSBUS MOBILIDADE com seus colaboradores
Conflito de interesses e lealdade aos interesses organizacionais
O conflito de interesses surge quando uma situação pode contrapor interesses pessoais de nossos colaboradores com relação aos interesses da empresa.
Os interesses pessoais podem ser diretos ou indiretos.
Em algumas situações, o conflito de interesses por si só não traz qualquer prejuízo à BSBUS MOBILIDADE, sendo, portanto, meramente aparente e desta forma administrável. Em outras situações, o conflito de interesses poderá resultar em efeitos adversos, oportunidades em que a proibição prévia se mostrará como a melhor alternativa.
Por não ser possível determinar todas as situações que envolvem e envolverão conflitos de interesses, confiaremos a administração dessas situações nos diretores, que contarão com o auxílio da Área do Programa de Integridade sempre que precisarem.
A decisão nestes casos, naturalmente, será subjetiva, baseada no bom senso e pautada sempre pela proteção dos melhores interesses da empresa.
Desta forma, sempre que não ficar clara a ausência de risco e/ou prejuízo ou potencial conflito de interesses, a BSBUS MOBILIDADE deverá tomar uma postura conservadora e deixar de praticar o ato.
Atividades externas, vínculos societários e relações com funcionários ou entes públicos que possam, eventualmente, acarretar em conflito de interesse com a BSBUS MOBILIDADE deverão ser previamente informados à Área do Programa de Integridade.
Também deverão ser informadas à Área do Programa de Integridade quaisquer situações envolvendo colaboradores que tenham vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, com nossos fornecedores ou concorrentes, que possam eventualmente conferir poder de influenciar decisões e transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
O colaborador que ocupar posições em entidades externas deverá comunicar ao seu gestor imediato e à Área do Programa de Integridade, por escrito, que avaliarão a existência de possíveis conflitos de interesses.
Sempre que o colaborador identificar possível conflito de interesses, ou tiver dúvida se uma situação constitui um conflito de interesse, deverá procurar instrução junto à Área do Programa de Integridade.
Oportunidades internas
A demonstração de um subordinado de interesse em participar de processo de recrutamento interno deve ser entendida pelo seu gestor como uma alternativa normal de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. Eventuais erros de nossos colaboradores devem receber orientação construtiva por seus gestores, responsáveis por contribuir com a formação profissional de seus subordinados. Entretanto, repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse, merecerão rigorosa correção.
Forma de trabalho
A BSBUS MOBILIDADE não admite a utilização do trabalho forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa. Portanto, incorporamos em nossos princípios e ações a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ("ONU") ¹ e o Estatuto da Criança e do Adolescente ("ECA") ², e buscamos nos relacionar com empresas que compartilhem esses valores.
¹https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/
²https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Relação entre Colaborador e Colaborador
Assédio e discriminação
Não admitimos qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual ou hierárquico, assim como não toleramos qualquer tipo de discriminação, seja qual for sua natureza.
O colaborador que se considerar assediado, discriminado, alvo da prática de qualquer tipo de preconceito, pressão abusiva ou desrespeito por parte de outro colaborador, em qualquer nível hierárquico, poderá fazer uma denúncia anônima nos canais de denúncias disponíveis, ou, se preferir, poderá levar o assunto ao conhecimento da Área do Programa de Integridade para que o fato seja apurado e, se constatada qualquer irregularidade, chegue ao conhecimento do COMITÊ DE ÉTICA (DIRETORIA BSBUS MOBILIDADE) e as medidas cabíveis sejam tomadas.
Todas as acusações de assédio e discriminação serão investigadas pela Área do Programa de Integridade. Constatada a procedência da denúncia, medidas disciplinares serão severamente aplicadas.
Política contratual com todas as partes relacionadas
Contratação de pessoas
Autorizamos nossos colaboradores a fazerem indicações de pessoas para nosso quadro funcional, desde que não seja com parentesco direto;
Com parentesco direto
Não é permitida a contratação de pessoas que possuam ligação de parentesco direto com outro colaborador da BSBUS MOBILIDADE.
São consideradas pessoas com parentesco direto:
a) Pai/mãe;
b) Irmão/irmã;
c) Filho/filha
d) Esposo/Esposa
Está regra poderá ser flexibilizada, a critério da diretoria.
Com relacionamento afetivo
É permitido o relacionamento afetivo entre os colaboradores da empresa. Porém, quando esse relacionamento for com uma pessoa de subordinação direta, o mesmo deve ser informado ao COMITÊ DE ÉTICA (DIRETORIA BSBUS MOBILIDADE), e aos seus respectivos gestores para fins de transparência.
Contratações de colaboradores
As contratações da BSBUS MOBILIDADE serão feitas mediante processo seletivo e conduzidas com total isonomia, sendo:
a) Caso uma contratação de colaborador envolva pessoas com parentesco direto ou com relacionamento afetivo com um funcionário;
b) Indicação deste funcionário; ou
c) Um ex-funcionário da BSBUS MOBILIDADE.
Bebida alcoólica, armas e drogas
Não toleramos o estado de embriaguez ou o comprometimento do trabalho normal do colaborador devido à ingestão de bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente ou psicotrópica.
É proibido o uso ou porte de drogas, entorpecentes ou psicotrópicas, bem como a permanência no ambiente de trabalho ou realização do trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, visto que isso pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores. Essas atitudes têm consequências previstas em lei e poderão ser aplicadas.
Não é permitido portar armas de nenhuma espécie nas dependências da BSBUS MOBILIDADE ou durante a realização de atividades em nosso nome, salvo por profissionais expressamente habilitados e autorizados para tanto.